As perícias judiciais têm sido positivas e a Albano & Colombo já obteve diversas decisões favoráveis.
O benefício pode ser requerido tanto para crianças diagnosticadas com autismo, e que nunca contribuíram para a Previdência Social.
Nestes casos, por razões óbvias, não há que se falar em capacidade para o trabalho, porém é realizada análise sobre o impacto das patologias na limitação do desempenho de atividades, e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
A legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas, em razão da dificuldade de inserção social e no mercado de trabalho, garantindo às pessoas com deficiência o BPC/Loas.
Para isso, é preciso comprovar que a pessoa vive em estado demiserabilidade/necessidade.
Mas esse requisito precisa ser analisado individualmente caso a caso, pois é muito comum e presenciado no escritório situações em que, mesmo não se encaixando em estado de miserabilidade, a pessoa com TEA conseguiu direito ao benefício, pois foram analisadas outras circunstâncias necessárias ao tratamento.
Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, isso já foi relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, admitida a aferição da miserabilidade por outros meios de prova que não seja a renda per capita, visando à consagração dos princípios da dignidade da pessoa humana.
Importante destacar que o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-la provido por sua família, além de possuir deficiência, conforme falamos no início deste artigo.
A Lei estabelece, ainda, direitos decorrentes do autismo:
- vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
- proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
- acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos);
- acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.
Por fim, destacamos a importância da atuação do advogado nesses casos, pois é fundamental requerer o integral cumprimento da Lei 12.764/12.
Lembre-se: você tem esse direito!
Então, você que é pai ou mãe de uma criança com autismo, ou se você mesmo possui TEA, exija que seus direitos sejam cumpridos! E se você quer lutar para assegurar seus direitos, saiba que estamos aqui para te dar as mãos e não soltar.
Nosso escritório é seu parceiro nesta luta, e conta com centenas de avaliações, TODAS 5 ESTRELAS, e possui a experiência que você precisa para buscar seus direitos, pois somos especializados em demandas envolvendo o INSS.
Nos chame a qualquer momento, clicando em um botão do WhatsApp, que já já um especialista te ajudará no que for preciso, auxiliando VOCÊ a ganhar seu benefício.